Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085102
Nº Convencional: JSTJ00024641
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PROPRIETÁRIO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199405050851022
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 344/93
Data: 09/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A norma da primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrém pelos danos que causar, aplicável nas relações entre ele, como lesante, e o titular do direito à indemnização.
II - Tendo-se provado que o acidente ocorreu devido a manobra efectuada pelo condutor e proprietário do veículo acidentado, e não se tendo provado que o condutor de veículo conduzido por conta de outrém tivesse, de alguma forma, contribuído para a produção do acidente, aquele não goza do direito de indemnização com base na referida norma.