Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024641 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA NEXO DE CAUSALIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO VEÍCULO AUTOMÓVEL PROPRIETÁRIO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050851022 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 344/93 | ||
| Data: | 09/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A norma da primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrém pelos danos que causar, aplicável nas relações entre ele, como lesante, e o titular do direito à indemnização. II - Tendo-se provado que o acidente ocorreu devido a manobra efectuada pelo condutor e proprietário do veículo acidentado, e não se tendo provado que o condutor de veículo conduzido por conta de outrém tivesse, de alguma forma, contribuído para a produção do acidente, aquele não goza do direito de indemnização com base na referida norma. | ||