Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074153
Nº Convencional: JSTJ00011946
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RETRIBUIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REPETIÇÃO DO INDEVIDO
Nº do Documento: SJ198703190741532
Data do Acordão: 03/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aquele que, sem causa justificativa, enriquecer a custa de outrem e obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou, excepto se se provar a gratuitidade do negocio que entre as partes tenha sido estabelecido.
II - Assim, se alguem prestar a outrem alguns serviços na construção e exploração de um parque de campismo, sem que tenha sido estabelecida qualquer remuneração a favor do primeiro, havera que concluir pela gratuitidade do negocio celebrado entre ambos, excluindo-se todo o enriquecimento sem causa por parte do ultimo, no caso de este nada pagar aquele.