Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037894
Nº Convencional: JSTJ00002115
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETENCIA
POLICIA JUDICIARIA
CONTRAVENÇÃO
Nº do Documento: SJ198507030378943
Data do Acordão: 07/03/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG365
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime e a infracção da norma que protege imediatamente a defesa dos interesses ou bens juridicos; a contravenção ou transgressão e a infracção de norma de policia, que protege mediatamente interesses.
II - A infracção do artigo 103 do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, e uma mera contravenção ou transgressão.