Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002115 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA POLICIA JUDICIARIA CONTRAVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507030378943 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG365 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime e a infracção da norma que protege imediatamente a defesa dos interesses ou bens juridicos; a contravenção ou transgressão e a infracção de norma de policia, que protege mediatamente interesses. II - A infracção do artigo 103 do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, e uma mera contravenção ou transgressão. | ||