Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003325
Nº Convencional: JSTJ00015143
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
REQUISITOS
DECISÃO JUDICIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
DESPACHO
CÁLCULO DA PENSÃO
REMISSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199204080033254
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 169
Data: 06/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado tem como pressuposto a existência de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta que transitou em julgado.
II - O despacho do juiz que se limitou a ordenar o cálculo do capital da remissão da pensão, devida por acidente de trabalho, pela Secretaria e a sua entrega ao beneficiário, nos termos do artigo 151 do C.P.T., não constitui caso julgado em relação ao montante do capital devido áquele, por não se ter pronunciado sobre as regras do cálculo e respectivo quantitativo.