Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015143 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL REQUISITOS DECISÃO JUDICIAL TRÂNSITO EM JULGADO DESPACHO CÁLCULO DA PENSÃO REMISSÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204080033254 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 169 | ||
| Data: | 06/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O caso julgado tem como pressuposto a existência de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta que transitou em julgado. II - O despacho do juiz que se limitou a ordenar o cálculo do capital da remissão da pensão, devida por acidente de trabalho, pela Secretaria e a sua entrega ao beneficiário, nos termos do artigo 151 do C.P.T., não constitui caso julgado em relação ao montante do capital devido áquele, por não se ter pronunciado sobre as regras do cálculo e respectivo quantitativo. | ||