Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A4063
Nº Convencional: JSTJ00039641
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
POSSE TITULADA
POSSE PACÍFICA
POSSE DE BOA FÉ
POSSE PÚBLICA
POSSE DE MÁ FÉ
MERA DETENÇÃO
PRESUNÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ200103200040631
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1251 ARTIGO 1252 N2 ARTIGO 1260 N1 N2 ARTIGO 1296 ARTIGO 1478.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/05/08 IN BMJ N397 PAG556.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/01/25 IN CJ ANOXV TI PAG229.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/14 IN CJSTJ ANO1998 TI PAG7.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/06/29 IN BMJ N448 PAG314.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/01/27 IN CJSTJ ANO1996 TI PAG71.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/01/29 IN BMJ N293 PAG378.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS 1996/06/24.
Sumário : I- O contrato-promessa não é susceptível de, só por si, transmitir a posse ao promitente comprador.
II- Se este obtém a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, adquire o corpus possessório, mas não assume o animus possidendi, ficando, pois, na situação do mero detentor ou possuidor precário.
III- A posse conducente à usucapião tem de ser pública e pacífica, influindo as características de boa fé ou má fé, justo título e registo de mera posse na determinação do prazo para que possa produzir efeitos jurídicos.
IV- A presunção do n. 2 do artigo 1260 do Código Civil de que a posse titulada presume-se de boa fé, e a não titulada, de má fé, é ilidível.
V- Se o devedor ignorar, com culpa, que está a violar o interesse de outrem, não pode considerar-se de boa fé.
VI- A posse, por certo lapso de tempo e com certas características, conduz à usucapião, podendo adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida, os que exercem o poder de facto sobre uma coisa.
Decisão Texto Integral: