Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
280/1994.C1.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE ADJECTIVA
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA
Sumário :
I - Sendo o recurso de revista o próprio, pode o recorrente alegar, além da violação da lei substantiva, a violação da lei de processo quando desta for admissível recurso nos termos do art. 754.º, n.º 2, do CPC (art. 722.º, n.º 1, do CPC), estatuindo o mesmo que não é admitido recurso do acórdão da Relação sobre decisão da 1.ª instância, salvo se o acórdão estiver em oposição com outro proferido pelo STJ ou por qualquer Relação.
II - Sendo objecto do presente recurso, entre outras, a questão da ilegitimidade passiva da ré, sendo que nesta parte o acórdão da Relação manteve a decisão da 1.ª instância, e que este segmento da decisão não se integra nas excepções à proibição da admissibilidade do recurso, está este tribunal impedido de conhecer aqui da invocada questão processual.
III - Os fundamentos utilizados no acórdão devem ser harmónicos e coerentes com a decisão proferida pelo que aqueles, se conduzirem logicamente a resultado diverso do que integra o respectivo segmento decisório, tornarão o acórdão nulo.
IV - Questão diferente é a do erro de julgamento que consiste na errada interpretação dos factos ou do direito ou na aplicação deste.
Decisão Texto Integral: