Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022761 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020392363 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não será autorizada a revisão de sentença se não se verificarem os pressupostos do artigo 673 do Código de Processo Penal de 1929. Não há factos novos para efeitos de revisão quando estes já constavam dos autos do trânsito da decisão. | ||