Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039236
Nº Convencional: JSTJ00022761
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198712020392363
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não será autorizada a revisão de sentença se não se verificarem os pressupostos do artigo 673 do Código de Processo Penal de 1929.
Não há factos novos para efeitos de revisão quando estes já constavam dos autos do trânsito da decisão.