Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076120
Nº Convencional: JSTJ00009677
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
EMPRESA INTERVENCIONADA
LETRA
ACEITE SEM PODERES
QUESITOS
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198902150761201
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO / SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se os quesitos foram formulados em obediencia ao acordão da relação de que não houve recurso, deles não e possivel reclamação com o fundamento de envolverem materia de direito.
II - Tambem não podem ser impugnados com esse fundamento, se tiverem obtido resposta negativa, dada a irrelevancia dessas respostas.
III - Alem disso, quesitar-se se as letras foram assinadas por quem tinha ou não poderes para obrigar a sociedade, não obstante o uso de terminologia juridica, tem ela significado de facto transparente, pois o que se pretendia saber era se havia algum instrumento ou acto atraves do qual tivessem sido outorgados os poderes a que os quesitos se referem.
IV - Fica despida de vinculação obrigacional da empresa intervencionada, a assinatura de qualquer dos gestores desacompanhada da dos outros dois que constituiam a comissão de gestão.