Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040366
Nº Convencional: JSTJ00020206
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE
CONSUMIDOR
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ198912060403663
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO POVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, refere-se apenas aos "traficantes-consumidores" que tenham agido com a finalidade exclusiva de conseguir substâncias ou preparados para uso pessoal.
II - A ausência de antecedentes criminais é irrelevante para a prova do bom comportamento.