Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A899
Nº Convencional: JSTJ00035348
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: VENDA SUJEITA A PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199812150008991
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 381/97
Data: 11/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A venda sujeita a prova é um negócio sujeito a condição suspensiva.
II - Quem pretende valer-se do regime dessa venda tem o ónus de provar a condição.
III - A censura do Supremo sobre a apreciação da matéria de facto é admissível quando as instâncias atribuiram ao meio de prova um valor que ele não comporta ou deixaram de lhe conceder o seu valor legal.
IV - Saber até que ponto os exames influiram ou não na fixação da matéria de facto é questão que escapa à censura do STJ.