Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S379
Nº Convencional: JSTJ00042229
Relator: AZAMBUJA DA FONSECA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESCISÃO DE CONTRATO
REVOGAÇÃO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
Nº do Documento: SJ200105160003794
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5341/00
Data: 10/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 38/96 DE 1996/08/31 ARTIGO 1 N2 ARTIGO 2 N2.
CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
CCIV66 ARTIGO 224 ARTIGO 352 ARTIGO 360.
Sumário : 1 - O desrespeito, pelas instâncias, do efeito cominatório da falta de impugnação de factos invocados pela parte contrária não é da competência do Supremo Tribunal de Justiça em matéria de facto.
2 - A rescisão do contrato de trabalho feita pelo trabalhador, sem a assinatura reconhecida notarialmente pode ser revogada por qualquer forma, o que permite uma declaração revogatória verbal, mas tal declaração de revogação da rescisão, porque receptícia, tem de ser feita à entidade empregadora ou levada ao conhecimento dela (ou de um seu legal representante).
Decisão Texto Integral: