Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00042229 | ||
| Relator: | AZAMBUJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESCISÃO DE CONTRATO REVOGAÇÃO DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200105160003794 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5341/00 | ||
| Data: | 10/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/96 DE 1996/08/31 ARTIGO 1 N2 ARTIGO 2 N2. CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. CCIV66 ARTIGO 224 ARTIGO 352 ARTIGO 360. | ||
| Sumário : | 1 - O desrespeito, pelas instâncias, do efeito cominatório da falta de impugnação de factos invocados pela parte contrária não é da competência do Supremo Tribunal de Justiça em matéria de facto. 2 - A rescisão do contrato de trabalho feita pelo trabalhador, sem a assinatura reconhecida notarialmente pode ser revogada por qualquer forma, o que permite uma declaração revogatória verbal, mas tal declaração de revogação da rescisão, porque receptícia, tem de ser feita à entidade empregadora ou levada ao conhecimento dela (ou de um seu legal representante). | ||
| Decisão Texto Integral: |