Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029056 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150484663 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 382/95 | ||
| Data: | 05/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso deve ser rejeitado quando: a) A motivação não contiver quaisquer "conclusões" dignas desse nome, deduzidas por artigos e resumindo as razões do pedido; b) Em parte alguma da motivação se indicarem as normas jurídicas violadas, nem tão pouco, as demais menções impostas no artigo 412 n. 1 do Código de Processo Penal; c) Não se invocam vícios da decisão ou nulidades que não devam considerar-se sanadas. II - A omissão das exigências do citado artigo 412 n. 2 não pode ser suprida através da relegação para alegações escritas as quais se destinam ao cumprimento do disposto nos artigos 432 ns. 2 e 3 e 435 do Código de Processo Penal, ou seja, a não realização de uma audiência formal com os requisitos do artigo 423 do mesmo diploma. | ||