Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048466
Nº Convencional: JSTJ00029056
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199511150484663
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 382/95
Data: 05/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso deve ser rejeitado quando: a) A motivação não contiver quaisquer "conclusões" dignas desse nome, deduzidas por artigos e resumindo as razões do pedido; b) Em parte alguma da motivação se indicarem as normas jurídicas violadas, nem tão pouco, as demais menções impostas no artigo 412 n. 1 do Código de Processo Penal; c) Não se invocam vícios da decisão ou nulidades que não devam considerar-se sanadas.
II - A omissão das exigências do citado artigo 412 n. 2 não pode ser suprida através da relegação para alegações escritas as quais se destinam ao cumprimento do disposto nos artigos 432 ns. 2 e 3 e 435 do Código de Processo Penal, ou seja, a não realização de uma audiência formal com os requisitos do artigo
423 do mesmo diploma.