Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088336
Nº Convencional: JSTJ00029969
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199603280883362
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 373/95
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Julgada procedente uma acção por sentença que veio a ser parcialmente confirmada por acórdão da Relação que transitou em julgado, é inútil conhecer do agravo interposto do mesmo acórdão na parte em que confirmou o despacho da 1. Instância que indeferiu o requerimento de audição de uma testemunha arrolada pela ré.