Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029969 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280883362 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 373/95 | ||
| Data: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Julgada procedente uma acção por sentença que veio a ser parcialmente confirmada por acórdão da Relação que transitou em julgado, é inútil conhecer do agravo interposto do mesmo acórdão na parte em que confirmou o despacho da 1. Instância que indeferiu o requerimento de audição de uma testemunha arrolada pela ré. | ||