Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000060
Nº Convencional: JSTJ00003373
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
FUNCIONARIO DA PIDE-DGS
CONCEITO
INDEMNIZAÇÃO
INEXISTENCIA JURIDICA
Nº do Documento: SJ198005160000604
Data do Acordão: 05/16/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O conceito de funcionario referido na prmeira parte da alinea b) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, de
11 de Março, e um conceito amplo, abrangendo tanto os agentes de direito funcionarios como agentes não funcionarios. De todo o modo, sendo certo que os agentes auxiliares da ex-P.I.D.E.-D.G.S., contratados nos termos do artigo 55 do Decreto n. 39749, de 9 de Agosto de 1954, apesar da precaridade do vinculo que os ligava a essa Policia, não eram meros tirocinantes ou estagiarios, mas elementos da corporação obrigados a desempenhar serviços do interesse desta e de indole especificamente policial, sempre caberiam na parte final da mesma alinea b) do artigo 7 citado onde se mencionam aqueles que neles prestaram serviços não resultante do exercicio necessario de outras funções.
Assim, o despedimento de um trabalhador com invocação do fundamento de ter pertencido a ex-P.I.D.E.-D.G.S., ocorrido em 8 de Maio de 1974, esta ferido do vicio de inexistencia nos termos do disposto do n. 1 do artigo
2 do Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, com a consequencia prevista na parte final do seu n. 2, ou seja, apenas o direito a indemnização de antiguidade, substitutiva do direito a reintegração, nos termos do artigo 12, n. 3, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.