Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080275
Nº Convencional: JSTJ00008749
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MATERIA DE FACTO
CASO JULGADO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
QUESITO NOVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104030802751
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24670/89
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo verificar se a Relação, ao usar dos poderes estabelecidos no artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, agiu dentro dos limites ai traçados para os exercer.
II - O indeferimento da reclamação do questionario, na qual se pedira a formulação de novos quesitos, não constitui caso julgado, pelo que a Relação pode anular a decisão sempre que considere indispensavel a formulação de novos quesitos, nos termos da disposição citada.