Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008749 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO CASO JULGADO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO QUESITO NOVO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030802751 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24670/89 | ||
| Data: | 06/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo verificar se a Relação, ao usar dos poderes estabelecidos no artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, agiu dentro dos limites ai traçados para os exercer. II - O indeferimento da reclamação do questionario, na qual se pedira a formulação de novos quesitos, não constitui caso julgado, pelo que a Relação pode anular a decisão sempre que considere indispensavel a formulação de novos quesitos, nos termos da disposição citada. | ||