Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074306
Nº Convencional: JSTJ00012662
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ESTADO
PESSOA COLECTIVA
EMBARGOS DE TERCEIRO
TERCEIRO
CONCEITO JURÍDICO
PENHORA
ISENÇÃO
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
NUA-TITULARIDADE
REIVINDICAÇÃO
EMPRESA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198612160743062
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: E LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXEC 3ED PAG325. A REIS IN PROC EXEC VOL1 PAG401.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É terceiro no processo de execução, de sentença quer lhe seja estranho, não intervindo nele nem como exequente nem como executado.
II - Estando assente que no dia 30 de Abril de 1975, em virtude do abandono dos respectivos sócios gerentes, os trabalhadores de uma sociedade assumiram a sua gestão e que os proprietários da empresa não intentaram tempestivamente acção de reivindicação, é de facto aplicável a essa empresa a lei n. 68/78, de 16 de Outubro, que define a orgânica das empresas em auto-gestão.
III - Nos termos dos artigos 4, 10 n. 3, 38, alínea b),
39, n. 1, alínea b), 43, alínea b) e 47 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, ficam sujeitos à situação jurídica regulada neste diploma todos os bens ou direitos do proprietário da empresa que no momento da constituição da auto-gestão se encontravam afectos à prossecução do seu objecto.
IV - Se os proprietários não intentaram tempestivamente acção de reivindicação da empresa, a nua-titularidade desta transferiu-se para o Estado, o qual, detém a propriedade de todos os bens afectos à actividade da mesma empresa.
V - Os bens do Estado estão isentos de penhora salvo se a execução for por coisa certa ou para pagamento de dívida com garantia real - artigo 823, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil.
VI - Os bens das restantes pessoas colectivas, a que se refere aquela alínea a), é que só estão isentos de penhora quando se encontram afectados ou estejam aplicados a fins de utilidade pública.