Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082305
Nº Convencional: JSTJ00015935
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: HIPOTECA VOLUNTARIA
AMBITO
JUROS
REGISTO DE HIPOTECA
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO
INTEGRAÇÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ199206170823052
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 281
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Envolve materia de direito o conhecimento de violação do artigo 236 n. 1 do Codigo Civil.
II - No uso corrente da linguagem, o sentido da expressão "obrigação assumida", tendo embora um significado polivalente, pode reportar-se não so ao passado como ao presente e ao futuro em resultado da analise do contexto onde tal expressão se insere, o que e tarefa acessivel ao declaratario normal colocado na posição do real declaratario.
III - So os acessorios do credito que constem do registo são compreendidos na hipoteca.