Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077108
Nº Convencional: JSTJ00028267
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
LETRA
TAXA DE JURO
DIREITO INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ198911070771082
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXO II ART1 ART8 ART9 ART10 ART13.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há na Constituição que confira ao direito internacional, comum ou convencional, valor superior ao direito interno, de modo a tornar ilegal, ou inválida, qualquer lei que contrarie uma norma de direito internacional em vigor na ordem interna.
II - É assim de concluir pela constitucionalidade do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, do que resulta a aplicação do respectivo artigo 4 quanto à taxa de juros moratórios das letras.