Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028267 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE LETRA TAXA DE JURO DIREITO INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198911070771082 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXO II ART1 ART8 ART9 ART10 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há na Constituição que confira ao direito internacional, comum ou convencional, valor superior ao direito interno, de modo a tornar ilegal, ou inválida, qualquer lei que contrarie uma norma de direito internacional em vigor na ordem interna. II - É assim de concluir pela constitucionalidade do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, do que resulta a aplicação do respectivo artigo 4 quanto à taxa de juros moratórios das letras. | ||