Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076185
Nº Convencional: JSTJ00010993
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: AMBITO DO RECURSO
RECURSO
ALIMENTOS
CONCUBINATO
Nº do Documento: SJ198812140761852
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser apreciada, em via de recurso, a questão nova, que nem sequer foi aflorada nos articulados.
II - Consideram-se condições analogas as dos conjuges, para efeito de prestação de alimentos, as de pessoas que, não sendo casadas ou separadas judicialmente de pessoas e bens, e sendo de diferentes sexos, desde ha mais de dois anos, partilhavam da mesma cama, comiam em comum, passeavam juntos, se tratavam por tu e se assistiam fisica e moralmente, tendo chegado a planear casamento alguns dias antes da morte de um deles, o que não chegaram a fazer.