Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026118 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501100864581 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6082/94 | ||
| Data: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo ainda encerrado a discussão da causa na 1. Instância, é precipitado o julgamento, no despacho saneador, que declarou nulo o contrato em litígio por não constar do texto do documento apresentado as assinaturas das partes e a sua autenticação, em vez de se ordenar a junção do texto completo do mesmo documento. II - Deve ser revogado o despacho saneador que julgou nulo o referido contrato, considerando-se admissível a junção de documento com a transcrição do texto completo, na alegação de recurso daquele despacho para a Relação. | ||