Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086458
Nº Convencional: JSTJ00026118
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199501100864581
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6082/94
Data: 01/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se tendo ainda encerrado a discussão da causa na 1.
Instância, é precipitado o julgamento, no despacho saneador, que declarou nulo o contrato em litígio por não constar do texto do documento apresentado as assinaturas das partes e a sua autenticação, em vez de se ordenar a junção do texto completo do mesmo documento.
II - Deve ser revogado o despacho saneador que julgou nulo o referido contrato, considerando-se admissível a junção de documento com a transcrição do texto completo, na alegação de recurso daquele despacho para a Relação.