Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035508 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO MAPA DE PARTILHA EXCESSO LICITAÇÕES FALTA NOTIFICAÇÃO PREENCHIMENTO DO QUINHÃO HOMOLOGAÇÃO PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060002792 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 411 | ||
| Data: | 10/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - "Homologo por sentença a partilha que consta do mapa de fls..." e "Homologo por sentença o mapa de partilha constante de fls..." têm, no fundo, o mesmo significado. II - A omissão das formalidades previstas nos artigos 1376 n. 1 e 1377 n. 1 do CPC67, constitui nulidade que, não sendo, como não é, de conhecimento oficioso, tem de ser arguida pelos interessados, sob pena de ficar sanada. III - Procedendo-se a licitações, qualquer interessado pode licitar nos bens que entender, mas, não querendo os não licitantes a composição com bens, dos seus quinhões, isso tem o significado de que se contentam com o recebimento do valor do seu quinhão através das tornas em dinheiro. | ||