Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B279
Nº Convencional: JSTJ00035508
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: INVENTÁRIO
MAPA DE PARTILHA
EXCESSO
LICITAÇÕES
FALTA
NOTIFICAÇÃO
PREENCHIMENTO DO QUINHÃO
HOMOLOGAÇÃO
PARTILHA
Nº do Documento: SJ199805060002792
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 411
Data: 10/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - "Homologo por sentença a partilha que consta do mapa de fls..." e "Homologo por sentença o mapa de partilha constante de fls..." têm, no fundo, o mesmo significado.
II - A omissão das formalidades previstas nos artigos 1376 n. 1 e 1377 n. 1 do CPC67, constitui nulidade que, não sendo, como não é, de conhecimento oficioso, tem de ser arguida pelos interessados, sob pena de ficar sanada.
III - Procedendo-se a licitações, qualquer interessado pode licitar nos bens que entender, mas, não querendo os não licitantes a composição com bens, dos seus quinhões, isso tem o significado de que se contentam com o recebimento do valor do seu quinhão através das tornas em dinheiro.