Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003257 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ESTUPRO SEDUÇÃO PROMESSA DE CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207270367143 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Continuando o nosso Codigo Penal a punir o estupro e não podendo os tribunais modificar as leis, nada impede que estejam atentos a evolução dos costumes ao apreciarem a conduta sexual da mulher. II - Para efeitos do artigo 392 do Codigo Penal, a sedução consiste no emprego de quaisquer meios susceptiveis de levar a ofendida a consentir na copula, sendo meios idoneos de sedução o namoro prolongado e serio, as promessas de casamento e a excitação genesica durante o namoro. III - No conceito de sedução cabe todo o comportamento do agente que, por ter aptidão para vencer a natural resistencia da mulher, produza, como efeito normal e tipico, a sua entrega sexual. | ||