Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079880
Nº Convencional: JSTJ00007892
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONCUBINATO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
EXCEPTIO PLURIUM
EXAME SANGUINEO
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ199102210798802
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2982/89
Data: 04/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A presunção de paternidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil, deve considerar-se ilidida se se provou que a mãe do menor mantinha relações sexuais com outro homem, mesmo que se não tivesse provado que estas ocorreram durante o periodo legal de concepção.
II - Ilidida a presunção e existindo duvidas serias sobre a identidade do pretenso pai, por não se ter provado que a mãe do menor durante o periodo legal da concepção não mantivera relações sexuais com outro homem, em obediencia ao Assento n. 4/83 não deve levar-se em conta o exame ao sangue, não obstante este apontar, com um grau de probabilidade de 99,65%, de que o Reu e o pai do menor.