Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037109 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS FUTUROS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905250003351 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 556/98 | ||
| Data: | 11/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | É de reportar como justa e equilibrada a indemnização de 6800 contos arbitrada a um jovem sinistrado que, à data do acidente, possuía 17 anos de idade, era estudante do ensino secundário, possuía óptima condição física e era pessoa robusta e trabalhadora, se, em consequência do acidente, ficou com uma IPP de 22,5% que o impede de de fazer esforços elevados, sendo que o tempo de vida útil a considerar a contar da data da respectiva alta era a de 46 anos e que a taxa de juro do capital produtor do rendimento a considerar se cifra em 5%. | ||