Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A335
Nº Convencional: JSTJ00037109
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199905250003351
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 556/98
Data: 11/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : É de reportar como justa e equilibrada a indemnização de 6800 contos arbitrada a um jovem sinistrado que, à data do acidente, possuía 17 anos de idade, era estudante do ensino secundário, possuía óptima condição física e era pessoa robusta e trabalhadora, se, em consequência do acidente, ficou com uma IPP de 22,5% que o impede de de fazer esforços elevados, sendo que o tempo de vida útil a considerar a contar da data da respectiva alta era a de 46 anos e que a taxa de juro do capital produtor do rendimento a considerar se cifra em 5%.