Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064800
Nº Convencional: JSTJ00005769
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CONCORRENCIA DESLEAL
Nº do Documento: SJ197402050648001
Data do Acordão: 02/05/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG307
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe concorrencia desleal quando uma empresa fabricante de "iogurtes" utiliza como recipiente um frasco que se distingue de um modelo depositado, nos aspectos geometrico e ornamental, e pertencente a outro fabricante do mesmo produto.
II - Os fabricantes de "iogurtes" a excepção de um, utilizam recipientes identicos, por iniciativa da empresa que os produz e com vista a diminuição das custas de fabrico, iniciativa com que todos concordaram.