Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005769 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL CONCORRENCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197402050648001 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG307 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe concorrencia desleal quando uma empresa fabricante de "iogurtes" utiliza como recipiente um frasco que se distingue de um modelo depositado, nos aspectos geometrico e ornamental, e pertencente a outro fabricante do mesmo produto. II - Os fabricantes de "iogurtes" a excepção de um, utilizam recipientes identicos, por iniciativa da empresa que os produz e com vista a diminuição das custas de fabrico, iniciativa com que todos concordaram. | ||