Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A370
Nº Convencional: JSTJ00036307
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: EXECUÇÃO
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: SJ199802170003701
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1007/96
Data: 01/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 58 n. 1 do CPC67 admite a coligação de executados por um só exequente quando seja o mesmo o título executivo.
II - O artigo 813 alínea d) do citado Código deve ser interpretado extensivamente no sentido de abranger também a coligação ilegal de executados.