Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040768
Nº Convencional: JSTJ00001754
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: PENAS ACESSORIAS
PENA DE EXPULSÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199004180407683
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG245
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 345/89
Data: 12/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I A pena de expulsão do Pais por periodo não inferior a 5 anos, prevista no n. 2 do artigo 34 do Decreto- -Lei 430/83, de 13 de Dezembro, exige, para ser aplicada a verificação cumulativa dos seguintes dois pressupostos:
1 - E necessario que o arguido haja cometido e tenha sido condenado por qualquer dos crimes previstos nos artigos 23, 24, 25, 26, 28, 29, e 30 do Decreto-Lei 430/83;
2 - O condenado seja um cidadão estrangeiro.
II - Atento o quadro circunstancial concretamente apurado, e admissivel que se declare suspensa a execução da pena - artigo 48 do Codigo Penal - abrangendo essa suspensão não so a pena principal mas tambem a pena acessoria de expulsão.