Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001754 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | PENAS ACESSORIAS PENA DE EXPULSÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004180407683 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG245 | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 345/89 | ||
| Data: | 12/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I A pena de expulsão do Pais por periodo não inferior a 5 anos, prevista no n. 2 do artigo 34 do Decreto- -Lei 430/83, de 13 de Dezembro, exige, para ser aplicada a verificação cumulativa dos seguintes dois pressupostos: 1 - E necessario que o arguido haja cometido e tenha sido condenado por qualquer dos crimes previstos nos artigos 23, 24, 25, 26, 28, 29, e 30 do Decreto-Lei 430/83; 2 - O condenado seja um cidadão estrangeiro. II - Atento o quadro circunstancial concretamente apurado, e admissivel que se declare suspensa a execução da pena - artigo 48 do Codigo Penal - abrangendo essa suspensão não so a pena principal mas tambem a pena acessoria de expulsão. | ||