Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037223
Nº Convencional: JSTJ00007165
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: APREENSÃO DE VEICULO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198402050372233
Data do Acordão: 02/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG346
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 10 da Lei n. 25/81, de 21 de Agosto - ao dispor sobre a afectação ao Estado de objectos apreendidos -
- não supõe um julgamento sobre a culpa do arguido, nem sequer sobre a prova do facto criminoso que lhe e imputado.
II - Nele esta em causa apenas uma relação entre uma situação de apreensão do veiculo automovel - demorada ate ao ponto de justificar o receio da sua deterioração - e a susceptibilidade de, dado o crime imputado, o mesmo veiculo vir a ser perdido para o Estado.
III - O juizo que decide a afectação estabelece-se sobre a aludida relação, sendo certo que a susceptibilidade suposta tem um sentido meramente abstacto, apenas ligado ao tipo legal de crime por que se instaurou o procedimento.
IV - O artigo 10 da citada Lei n. 25/81 não e inconstitucional pois apenas consubstancia uma limitação legal ao direito de propriedade privada.