Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007165 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEICULO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198402050372233 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG346 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 10 da Lei n. 25/81, de 21 de Agosto - ao dispor sobre a afectação ao Estado de objectos apreendidos - - não supõe um julgamento sobre a culpa do arguido, nem sequer sobre a prova do facto criminoso que lhe e imputado. II - Nele esta em causa apenas uma relação entre uma situação de apreensão do veiculo automovel - demorada ate ao ponto de justificar o receio da sua deterioração - e a susceptibilidade de, dado o crime imputado, o mesmo veiculo vir a ser perdido para o Estado. III - O juizo que decide a afectação estabelece-se sobre a aludida relação, sendo certo que a susceptibilidade suposta tem um sentido meramente abstacto, apenas ligado ao tipo legal de crime por que se instaurou o procedimento. IV - O artigo 10 da citada Lei n. 25/81 não e inconstitucional pois apenas consubstancia uma limitação legal ao direito de propriedade privada. | ||