Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039035
Nº Convencional: JSTJ00000327
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ALIMENTOS CORRUPTOS
COMERCIO
DEPOSITO
ARMAZENAGEM
Nº do Documento: SJ198706250390353
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG336
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de precauções enunciadas no artigo 26 do Decreto-Lei n. 28/84 faz presumir que o produto se destina a ser comercializado para o fim normal.
II - "Armazena" o dono que guarda a mercadoria para consumo publico; tem em "deposito" quem a guarda a favor de outrem.