Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S204
Nº Convencional: JSTJ00031784
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199703120002044
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Em direito laboral, a especificidade do regime que preside
à fixação da retribuição, que, embora essencial, não tem de ficar ab initio determinada, não é compatível com a observância do regime probatório restrito do artigo 394 n. 1 do CCIV66, não sendo, pois, vedada a audição de testemunhas no apuramento da retribuição do trabalhador, sem embargo dela constar de documento escrito nas condições do citado normativo.