Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031784 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199703120002044 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em direito laboral, a especificidade do regime que preside à fixação da retribuição, que, embora essencial, não tem de ficar ab initio determinada, não é compatível com a observância do regime probatório restrito do artigo 394 n. 1 do CCIV66, não sendo, pois, vedada a audição de testemunhas no apuramento da retribuição do trabalhador, sem embargo dela constar de documento escrito nas condições do citado normativo. | ||