Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001803 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REU PRESO CONTAGEM EXTEMPORANEIDADE RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199004260409143 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG371 | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 70/89 | ||
| Data: | 07/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de 10 dias o prazo de interposição do recurso penal, contado a partir da notificação da decisão recorrida. II - Sendo a tramitação do recurso unitaria e não fazendo a lei distinção entre actos praticados pelo arguido ou qualquer outro sujeito processual, a contagem daquele prazo, havendo arguidos presos, esta sujeita a regra do n. 2 do artigo 104 do Codigo de Processo Penal. | ||