Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040914
Nº Convencional: JSTJ00001803
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REU PRESO
CONTAGEM
EXTEMPORANEIDADE
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ199004260409143
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG371
Tribunal Recurso: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recurso: 70/89
Data: 07/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de 10 dias o prazo de interposição do recurso penal, contado a partir da notificação da decisão recorrida.
II - Sendo a tramitação do recurso unitaria e não fazendo a lei distinção entre actos praticados pelo arguido ou qualquer outro sujeito processual, a contagem daquele prazo, havendo arguidos presos, esta sujeita a regra do n. 2 do artigo 104 do Codigo de Processo Penal.