Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072608
Nº Convencional: JSTJ00002151
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: LETRA
DESCONTO
DAÇÃO PRO SOLVENDO
Nº do Documento: SJ198504300726081
Data do Acordão: 04/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de desconto e um contrato misto de mutuo (comercial) e de dação "pro solvendo".
II - Efectuado a dação "pro solvendo", o credor fica com dois creditos, mas não pode valer-se de ambos ao mesmo tempo, porque o novo credito se destina apenas, segundo a vontade das partes, a facilitar ao credor a obtenção do credito anterior.
III - Pretendendo accionar o devedor, o credor tera de optar entre as duas relações juridicas.