Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002151 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | LETRA DESCONTO DAÇÃO PRO SOLVENDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504300726081 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG275 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de desconto e um contrato misto de mutuo (comercial) e de dação "pro solvendo". II - Efectuado a dação "pro solvendo", o credor fica com dois creditos, mas não pode valer-se de ambos ao mesmo tempo, porque o novo credito se destina apenas, segundo a vontade das partes, a facilitar ao credor a obtenção do credito anterior. III - Pretendendo accionar o devedor, o credor tera de optar entre as duas relações juridicas. | ||