Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084769
Nº Convencional: JSTJ00020701
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LEGITIMIDADE
CONCEITO JURÍDICO
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: SJ199312160847691
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5313/93
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VI PÁG77.
LOPES CARDOSO IN CPC ANOTADO PÁG60.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade tem como pressuposto a relação material controvertida, tal como ela emerge das afirmações do autor e do réu, produzidas nos articulados. No fundo, o que há que averiguar é se, em face da relação material debatida, autor e (ou) réu são aquelas pessoas que dispõem de inoneidade para conduzir o processo.
II - Para tanto, exige ainda a lei que qualquer deles seja portador de interesse directo. Afasta-se, assim, o interesse indirecto, reflexo ou derivado. O que se compadece com a afirmação atrás de que terão que ser os sujeitos da relação material controvertida.