Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037541
Nº Convencional: JSTJ00002505
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198412190375413
Data do Acordão: 12/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ADUAN. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A opção por lei nova mais favoravel so em concreto se pode fazer, o que postula, em regra, a espera pelo julgamento.
II - Os termos do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83 de 13 de Maio inculcam que a divergencia que, a sua sombra, possa surgir entre a autoridade que dirija o inquerito e o juiz de instrução, se soluciona por meio de recurso e não pelo processo dos artigos 115 e seguintes do Codigo de Processo Civil.