Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002505 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412190375413 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ADUAN. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A opção por lei nova mais favoravel so em concreto se pode fazer, o que postula, em regra, a espera pelo julgamento. II - Os termos do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83 de 13 de Maio inculcam que a divergencia que, a sua sombra, possa surgir entre a autoridade que dirija o inquerito e o juiz de instrução, se soluciona por meio de recurso e não pelo processo dos artigos 115 e seguintes do Codigo de Processo Civil. | ||