Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075894
Nº Convencional: JSTJ00023345
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198801260758941
Data do Acordão: 01/26/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A procedência da acção de interdição não retira razão de ser a outra acção pendente que visa a anulação de acto praticado pelo incapaz antes do anúncio da propositura daquela pelo que se justifica a suspensão da segunda com fundamento em prejudicialidade da primeira.