Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023345 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801260758941 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A procedência da acção de interdição não retira razão de ser a outra acção pendente que visa a anulação de acto praticado pelo incapaz antes do anúncio da propositura daquela pelo que se justifica a suspensão da segunda com fundamento em prejudicialidade da primeira. | ||