Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011531 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE DE BOA-FE USUCAPIÃO PREDIO INDIVISO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711030749361 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Doado um predio a favor dos Autores e Reus nesta acção, com reserva de usufruto para os doadores, cabendo aos Autores o direito indiviso a 55/100 avos e aos Reus o direito indiviso a 45/100 avos, tendo-se clausulado que ao entrarem os donatarios na posse do predio, ficaria a pertencer aos Reus a parte a nascente de uma linha ideal no sentido Norte-Sul (atravessando um tanque), ficando para os Autores a parte a poente dessa linha; uma vez falecidos os doadores-usufrutuarios e tendo vindo os donatarios, desde ha mais de quinze anos, a exercer pacificamente a posse das parcelas que entenderam dever pertencer-lhes, sendo tal posse titulada pela escritura de doação, cada grupo adquiriu a posse da sua parte por usucapião, tornando-se assim determinada cada uma dessas partes, e deixando o predio de estar indiviso. | ||