Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074936
Nº Convencional: JSTJ00011531
Relator: SOARES TOME
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE DE BOA-FE
USUCAPIÃO
PREDIO INDIVISO
Nº do Documento: SJ198711030749361
Data do Acordão: 11/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Doado um predio a favor dos Autores e Reus nesta acção, com reserva de usufruto para os doadores, cabendo aos Autores o direito indiviso a 55/100 avos e aos Reus o direito indiviso a 45/100 avos, tendo-se clausulado que ao entrarem os donatarios na posse do predio, ficaria a pertencer aos Reus a parte a nascente de uma linha ideal no sentido Norte-Sul (atravessando um tanque), ficando para os Autores a parte a poente dessa linha; uma vez falecidos os doadores-usufrutuarios e tendo vindo os donatarios, desde ha mais de quinze anos, a exercer pacificamente a posse das parcelas que entenderam dever pertencer-lhes, sendo tal posse titulada pela escritura de doação, cada grupo adquiriu a posse da sua parte por usucapião, tornando-se assim determinada cada uma dessas partes, e deixando o predio de estar indiviso.