Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080677
Nº Convencional: JSTJ00017536
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
COMPRA E VENDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199211170806771
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 727/89
Data: 11/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG638.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTAD 3ED VII PAG226.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça deve respeitar qualquer ilação tirada em matéria de facto pela Relação que, não alterando os factos que a prova fixou, mas antes se apoiando neles, opera logicamente o seu desenvolvimento.
II - Se num contrato de compra e venda de um camião e seu reboque ficou logo definido entre as partes que o facto futuro e incerto (o não bom funcionamento do camião) é que determinaria a sua resolução, quer isto dizer que o contrato foi logo concluído entre o comprador e o vendedor e que só se resolveria na hipótese de surgirem avarias no período de seis meses, tratando-se, assim, de um contrato de compra e venda sujeito a prova sob condição resolutiva.