Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006246 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO CONFLITO DE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197210200642902 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N220 ANO1972 PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se os juizes de uma vara civel e de um juizo civel da mesma comarca se consideram incompetentes para conhecer de determinada causa, configura-se, não um conflito negativo de competencia - a solucionar pela Relação (2 parte do n. 1 do artigo 116 do Codigo de Processo Civil) -, mas uma divergencia prevista no n. 2 do artigo 210 do mesmo Codigo - cuja resolução e, portanto, da competencia do respectivo presidente. | ||