Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064290
Nº Convencional: JSTJ00006246
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: DISTRIBUIÇÃO
CONFLITO DE COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ197210200642902
Data do Acordão: 10/20/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se os juizes de uma vara civel e de um juizo civel da mesma comarca se consideram incompetentes para conhecer de determinada causa, configura-se, não um conflito negativo de competencia - a solucionar pela Relação (2 parte do n. 1 do artigo 116 do Codigo de Processo Civil) -, mas uma divergencia prevista no n. 2 do artigo 210 do mesmo Codigo - cuja resolução e, portanto, da competencia do respectivo presidente.