Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038889
Nº Convencional: JSTJ00010999
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
AÇAMBARCAMENTO
ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198707210388893
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os crimes antieconomicos por negligencia foram amnistiados pela alinea p) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho;
II - Os mesmos delitos cometidos dolosamente, quando puniveis ate 1 ano de prisão, pela primeira regra da alinea h).
III - Em se tratando de açambarcamento ou especulação dolosos, sancionaveis com prisão ate 3 anos, eles ainda estarão amnistiados pela segunda e terceira regras da alinea h), contanto que o valor da mercadoria ou o lucro ilicito não ultrapassem os montantes ai referidos.