Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010999 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA AÇAMBARCAMENTO ESPECULAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210388893 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os crimes antieconomicos por negligencia foram amnistiados pela alinea p) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho; II - Os mesmos delitos cometidos dolosamente, quando puniveis ate 1 ano de prisão, pela primeira regra da alinea h). III - Em se tratando de açambarcamento ou especulação dolosos, sancionaveis com prisão ate 3 anos, eles ainda estarão amnistiados pela segunda e terceira regras da alinea h), contanto que o valor da mercadoria ou o lucro ilicito não ultrapassem os montantes ai referidos. | ||