Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085458
Nº Convencional: JSTJ00024388
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
EFICÁCIA
TRESPASSE
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ199405050854582
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7149
Data: 10/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A eficácia do caso julgado limita-se em princípio às partes, aos sujeitos que intervieram como litigantes no processo, o que constitui aplicação prática do conhecido princípio da eficácia relativa do caso julgado (artigo 674 do Código de Processo Civil).
II - Não se verifica o requisito identidade de sujeitos relevante para o caso julgado (artigo 498, n. 2 do Código referido).
Se, na acção, o Autor invoca um contrato de trespasse do estabelecimento comercial celebrado com a respectiva arrendatária, pedindo se reconheça a validade desse trespasse e, em consequência, a qualidade de arrendatária do mesmo Autor, e o Réu alega no processo que fora julgada procedente uma acção de despejo, com trânsito em julgado, que intentara contra a trespassante.
III - Sendo assim, não se justifica a tese da violação dos artigos 671 e 675, já que não coincidem os sujeitos da relação material controvertida, nem existe decisão final no processo em curso.