Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002278
Nº Convencional: JSTJ00000010
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199001120022784
Data do Acordão: 01/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG441
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 21/88
Data: 02/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A rescisão unilateral pelo trabalhador, do seu contrato de trabalho, nos termos do artigo 25, n. 1, alinea b) do Dec-Lei 372-A/75, depende da verificação dos seguintes requisitos: não pagamento do salario pontualmente e na forma devida e existencia de uma acção culposa da entidade patronal no não pagamento dos salarios.
II - Provado que o empregador deixou de pagar as retribuições devidas aos trabalhadores, compete aquele fazer a prova de que, ao não pagar, agiu sem culpa.
III - Esta-se aqui no campo do incumprimento das obrigações, no qual incumbe ao devedor provar que a falta desse cumprimento, ou o cumprimento defeituoso da obrigação, não procede de culpa sua, culpa que e apreciada nos termos do artigo 799 do Codigo Civil.