Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007085 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE MULHER DESPEJO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810200751501 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG436 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG278. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A mulher casada, que não tenha sido demandada na acção de despejo, pode na execução do despejo, como contitular do patrimonio comum do qual faz parte o direito ao arrendamento, e no caso de ser ofendida a sua posse, deduzir embargos de terceiro nos termos dos artigos 1037, n. 1, e 1038, n. 1, do Codigo de Processo Civil. | ||