Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075150
Nº Convencional: JSTJ00007085
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
MULHER
DESPEJO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ198810200751501
Data do Acordão: 10/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG436
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG278.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A mulher casada, que não tenha sido demandada na acção de despejo, pode na execução do despejo, como contitular do patrimonio comum do qual faz parte o direito ao arrendamento, e no caso de ser ofendida a sua posse, deduzir embargos de terceiro nos termos dos artigos 1037, n. 1, e 1038, n. 1, do Codigo de Processo Civil.