Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075619
Nº Convencional: JSTJ00000233
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
PODERES DO SUPREMO
Nº do Documento: SJ198801140756192
Data do Acordão: 01/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao dispositivo do n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil, tem de entender-se que, partindo embora de factos tidos como provados que o Supremo não pode alterar, o juizo de equidade a formular pelas Instancias, no sentido da fixação do valor indemnizatorio, ha-de traduzir-se em corolario logico desses mesmos factos, corolario esse que implica um juizo de valor que necessariamente os transcende e que ja e passivel de censura pelo Supremo.