Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000233 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO PODERES DO SUPREMO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801140756192 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao dispositivo do n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil, tem de entender-se que, partindo embora de factos tidos como provados que o Supremo não pode alterar, o juizo de equidade a formular pelas Instancias, no sentido da fixação do valor indemnizatorio, ha-de traduzir-se em corolario logico desses mesmos factos, corolario esse que implica um juizo de valor que necessariamente os transcende e que ja e passivel de censura pelo Supremo. | ||