Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040165
Nº Convencional: JSTJ00013562
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CUMULO JURIDICO DE PENAS
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198907050401653
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N389 ANO1989 PAG491
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Pendente perante o juiz singular de certa comarca um processo para julgamento por crimes a que corresponde pena de prisão ate tres anos e em que, havendo condenação, tera de se proceder ao cumulo juridico com uma pena de tres anos e seis meses de prisão, alem da multa, pena em que ja antes o reu fora condenado em acordão do tribunal coletivo transitado em julgado, e competente para aquele julgamento e este cumulo o tribunal colectivo da comarca a que pertence o referido juiz singular.