Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013562 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CUMULO JURIDICO DE PENAS COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050401653 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N389 ANO1989 PAG491 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pendente perante o juiz singular de certa comarca um processo para julgamento por crimes a que corresponde pena de prisão ate tres anos e em que, havendo condenação, tera de se proceder ao cumulo juridico com uma pena de tres anos e seis meses de prisão, alem da multa, pena em que ja antes o reu fora condenado em acordão do tribunal coletivo transitado em julgado, e competente para aquele julgamento e este cumulo o tribunal colectivo da comarca a que pertence o referido juiz singular. | ||