Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024418 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS ESPECIFICAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS OPOSIÇÃO DOCUMENTO AUTÊNTICO APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197610070662722 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As informações hospitalares, inclusive o boletim médico não são documentos autênticos. II - Logo, não impõem que a resposta a quesito, dada com base neles, prevaleça sobre facto especificado. III - Isso não obsta a que as instâncias concedam tal prevalência, em nome do princípio da livre apreciação da prova. | ||