Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066272
Nº Convencional: JSTJ00024418
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAIS
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OPOSIÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ197610070662722
Data do Acordão: 10/07/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As informações hospitalares, inclusive o boletim médico não são documentos autênticos.
II - Logo, não impõem que a resposta a quesito, dada com base neles, prevaleça sobre facto especificado.
III - Isso não obsta a que as instâncias concedam tal prevalência, em nome do princípio da livre apreciação da prova.