Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039470
Nº Convencional: JSTJ00007098
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FACTOS NOVOS
CUMULO JURIDICO DE PENAS
ERRO
Nº do Documento: SJ198806150394703
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG615
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pena unica imposta no acordão recorrido atingiu provavelmente uma medida superior a que seria obtida, se não houvesse ocorrido a (errada) ponderação de uma pena parcelar em que o requerente não fora condenado.
II - A demonstração de que o requerente não foi condenado na referida pena parcelar, feita apos a aplicação da pena unica no aresto recorrido, pode inserir-se na "ratio" do n. 4 do artigo 673 do Codigo de Processo Penal de 1929, pelo que e autorizada a revisão.