Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
11694/21.3T8LSB.L1.S1
Nº Convencional: 4ª SECÇÃO
Relator: DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS
Descritores: CUSTAS
REFORMA
Data do Acordão: 01/15/2025
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: DEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário :
Com a absolvição da Ré de “todo o peticionado” pelo Autor, a expressão “Custas a cargo do Autor” engloba a condenação “em todas as instâncias”.
Decisão Texto Integral:
Processo n.º 11694/21.3T8LSB.L1.S1

Recurso de revista

Acordam em Conferência na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça

I. - Relatório

1. - A Ré, Meo Serviços de Comunicação e Multimédia, S.A., notificada do Acórdão proferido nos presentes autos em 16 de outubro de 2024, veio requerer a sua aclaração/reforma “quanto a custas, determinando-se que as mesmas são da responsabilidade do Autor em todas as instâncias”.

2. - Notificado, o Autor não respondeu.

3. - Na decisão do Acórdão consta:

Atento o exposto, acordam os Juízes que compõem a Secção Social, julgar procedente o recurso de revista, revogar o acórdão recorrido, repristinar a sentença do Tribunal da 1.ª Instância e absolver a Ré de todo o peticionado.

Custas a cargo do Autor.”.

Atento o decidido no Acórdão deste Supremo Tribunal, com a absolvição da Ré de “todo o peticionado” pelo Autor, a expressão “Custas a cargo do Autor” engloba, sem dúvida, a condenação “em todas as instâncias”.

II. - Decisão:

Assim, atento o exposto, na condenação em custas passa a constar:

Custas a cargo do Autor em todas as instâncias”.

Lisboa, 15 de janeiro de 2025

Domingos José de Morais (Relator)

Albertina Pereira

José Eduardo Sapateiro