Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P513
Nº Convencional: JSTJ00035885
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ESPAÇO FECHADO
ARROMBAMENTO
SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199709240005133
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 97/95
Data: 03/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verifica-se a agravante modificativa da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do C.Penal de 1982, se se provar que o agente forçou a porta fechada e entrou na residência do ofendido, embora àquele pertencente.
II - A maioria de jurisprudência é no sentido de que satisfaz o n. 2 do artigo 374 do C.P.Penal indicar, na sentença, a prova na qual o juiz fundou a sua convicção.