Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036905
Nº Convencional: JSTJ00002544
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
MULTA
IMPOSTO DE JUSTIÇA
CONSTITUCIONALIDADE
DEPOSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: SJ198302170369053
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG481
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em face da declarada inconstitucionalidade parcial do artigo 189, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais o deposito das multas em divida, como condição do seguimento do recurso, não e de exigir desde que esteja provada nos autos a pobreza do recorrente que, nesse caso, não tera de alegar a sua insuficiencia economica.
II - O pagamento do imposto de justiça devido pela interposição do recurso so pode ser dispensado desde que o recorrente requeira e obtenha a assistencia judiciaria.