Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002544 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO MULTA IMPOSTO DE JUSTIÇA CONSTITUCIONALIDADE DEPOSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198302170369053 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG481 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em face da declarada inconstitucionalidade parcial do artigo 189, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais o deposito das multas em divida, como condição do seguimento do recurso, não e de exigir desde que esteja provada nos autos a pobreza do recorrente que, nesse caso, não tera de alegar a sua insuficiencia economica. II - O pagamento do imposto de justiça devido pela interposição do recurso so pode ser dispensado desde que o recorrente requeira e obtenha a assistencia judiciaria. | ||