Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024589 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONTRATO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMPETENTE CONTRATO-PROMESSA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199407070855872 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG56 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 589 | ||
| Data: | 12/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PÚBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 405. CCIV867 ARTIGO 1544 ARTIGO 1545 ARTIGO 1592. CONST89 ARTIGO 211 ARTIGO 213 ARTIGO 214. LOTJ87 ARTIGO 14. ETAF84 ARTIGO 3 ARTIGO 9 N1 N2 ARTIGO 51 N1 G. DL 235/86 DE 1986/08/18. | ||
| Sumário : | I - É considerado como um contrato administrativo o contrato-promessa celebrado entre a Autora e a Ré, em que esta se compromete a construir um edifício para fim cultural, com materiais seus, e a Ré a ceder-lhe a propriedade de dois lotes de terreno e a legalizar-lhe duas fracções de certo prédio, como pagamento dessa construção. II - É que este contrato é fundamentalmente, de empreitada de obra pública, pois segundo o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, têm essa natureza as empreitadas destinadas à realização do trabalho da construção, reparação, etc, etc, que no território nacional, corram total ou parcialmente por conta do Estado, de associação pública, de instituto público ou da autarquia local. III - Assim, de harmonia com o artigo 214 da Constituição da República Portuguesa, os artigos 3, 9, ns. 1 e 2, 51, n. 1 alínea g) do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Março, e artigo 220 do Decreto-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto, pertence aos tribunais administrativos o conhecimento da presente causa, pois o contrato-promessa segue a natureza do contrato prometido ou definitivo, sendo os judiciais incompetentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |